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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2014 - 15:13
Ação penal não exclui candidato de concurso da PM
Tendo sido aprovado na prova objetiva e convocado para as demais fases do concurso, o autor foi excluído na fase de investigação social por ter uma ação penal em que está sendo acusado de ameaça contra a ex-companheira
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 11:30
Inquéritos policiais arquivados e sentenças absolutórias não são óbices para a emissão de registro de vigilante
O princípio constitucional da presunção de inocência se aplica a ações penais em andamento de forma a impedir negativa de expedição de registro profissional para o exercício da atividade de vigilante
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2013 - 19:50
2ª Câmara Criminal nega absolvição a réu condenado por furto
O acusado foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furto
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2012 - 11:35
Habeas corpus. Falsa identidade para evitar prisão.

Autodefesa que abrange somente o direito a mentir e omitir sobre os fatos e não quanto à identificação. Conduta típica. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 13:08
Mantida condenação de prefeito que utilizou servidores públicos em atividades particulares
?É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base?, esclareceu o relator
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 10:10
Habeas Corpus. Crime contra o sistema financeiro.

Obtenção fraudulenta de financiamento de instituição financeira.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 15:54
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 14:48
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação permanente para o tráfico.

Crime praticado sob a égide da Lei nº 6.368/76.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2025 - 10:58
Caso "Perdeu Mané"

Este texto analisa a decisão do STF e o impacto da condenação de Débora Rodrigues dos Santos, destacando os crimes cometidos e a aplicação de penas conforme a legislação brasileira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, tráfico de entorpecentes.

Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Tráfico de substância entorpecente. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo não provido.

Ao réu que responde a processo por tráfico ilícito de entorpecentes, é vedada a concessão da liberdade provisória, mantendo-se a vedação para eventual recurso em liberdade.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 11:45
Concedida liberdade a flagrados durante protestos, mediante cumprimento de condições
Juiz determinou aos flagrados sua apresentação mensal em juízo, assim como proibição de acesso a manifestações públicas que vierem a ocorrer. Para dar efetividade à decisão, terão que se apresentar ao Primeiro Batalhão da Brigada Militar, onde deverão permanecer durante todas as manifestações que se seguirem

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